De olho nos rótulos dos alimentos

25 de julho de 2022
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A Anvisa aprovou o novo modelo de rótulos de alimentos: a lupa. Com ela, os alimentos que tiverem quantidades excessivas de açúcar, sódio e gorduras saturadas terão um selo com essa informação na parte da frente da embalagem. Apesar de a norma já estar aprovada, ela só começa a valer em 09 de outubro de 2022. Entenda o que muda.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma para a rotulagem de alimentos. A principal mudança será a informação bastante explícita que haverá no rótulo frontal indicando a presença de ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde quando consumidos em excesso, como açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas.

Os novos padrões para os rótulos trazem mais clareza ao consumidor na hora de escolher seus produtos, já que estarão em um local de maior destaque, tornando evidente o alto conteúdo de ingredientes de risco e evitando possíveis enganos.

Confira como ficaram os rótulos de alimentos com a mudança realizada pela Anvisa.

Rotulagem frontal

A mudança mais relevante nos rótulos é a informação frontal que aparecerá acompanhada de uma lupa, de cor obrigatoriamente preta em fundo branco, com o indicativo “alto em” seguido pelos ingredientes em excesso ali presentes: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão (um, dois ou três).

Modelos dos novos símbolos informativos nos rótulos frontais – Reprodução/Anvisa

Além da rotulagem frontal, as embalagens devem conter outras informações que auxiliem o consumidor na hora da compra.

Tabela Nutricional – A tabela de informação nutricional também passará por algumas mudanças. Uma delas é que apenas será permitido na tabela o uso de letras pretas com fundo branco, facilitando assim a leitura das informações.

Além disso, deverá obrigatoriamente constar dentre as informações da tabela os valores de açúcares totais e açúcares adicionados.

Os valores energético e nutricional além de referentes a porção do produto, deverão aparecer também por cada 100 g (para sólidos) ou 100 ml (para líquidos) de produto. Deverá também ser informada a quantidade de porções que estão presentes na embalagem.

A posição da tabela nutricional também passará a ter local obrigatório, que será próximo a lista de ingredientes, devendo estar em superfície contínua, não podendo haver quebras nem estar em locais deformados, encobertos ou que dificultem a visualização.

A nova norma passará a valer a parir de 9 de outubro de 2022, mas apenas para novos produtos lançados a partir desta data, que já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
  • Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

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